O ideal é que a contratação ocorra logo após a nomeação do perito judicial, para que o assistente técnico possa participar ativamente de todas as etapas — desde a formulação dos quesitos, passando pelo acompanhamento da perícia, até a análise do laudo e elaboração do parecer. No entanto, o profissional também pode ser acionado posteriormente, para análise técnica do laudo já emitido.




